Quem delatar falcatrua poderá ficar com 5% do patrimônio apreendido, diz projeto do governo
O projeto de Lei Antimáfia que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva pretende encaminhar nesta semana ao Congresso institui um novo tipo de ação civil para o perdimento de bens. Seria uma ação autônoma para extinguir os direitos de posse e propriedade e de todos os demais direitos, reais ou pessoais, sobre bens de qualquer natureza ou valores que sejam produto de atividade do crime organizado. Os bens deverão passar para a União, os Estados, o Distrito Federal ou municípios, sem direito a indenização. O projeto cria ainda o delator remunerado, que poderá ter até 5% dos valores dos bens apreendidos.
O anteprojeto do texto está nas mãos do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. São 26 páginas que, entre outras coisas, criam uma agência nacional anticrime organizado.
A declaração de perda independerá da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civis ou penais, a não ser em caso de sentença penal absolutória que taxativamente reconheça a inexistência do fato, ou se o fato não constituir infração penal e se ficar provado que o réu não concorreu para o crime.
Ainda que o bandido escape uma primeira vez e o pedido de perdimento de bens for julgado, em definitivo, improcedente por insuficiência de provas, qualquer autoridade poderá propor outra ação com idêntico fundamento, desde que tenha novas provas, não violando o princípio da coisa julgada. O objetivo é impedir que chicanas ou investigações afetadas por corrupção policial sejam usadas para legalizar bens de bandidos.
Qualquer bem ou direito está incluído ou o equivalente ao ganho com a atividade ilícita. Essa ação poderá ocorrer em razão de o bem ter origem ilícita, ser usado para fins ilícitos ou dificultar ou encobrir bens ilícitos, o que pode atingir fintechs do crime organizado.
Além disso, pôr o bem no nome de um terceiro não impedirá a declaração de perda, ainda que o crime tenha ocorrido no exterior, mas o bem esteja no Brasil, caso do tráfico internacional de drogas.
Essas ações poderão ser propostas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou municípios, assim como pelo MP Federal nos casos de competência da Justiça Federal ou pelos MPs dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios nos demais casos. Quando os procuradores de Justiça não forem os autores da ação, será necessário que o MP seja o assistente da acusação.
Só escaparão da alienação os bens que o Estado indicar para serem colocados sob uso e custódia de órgãos ou entidades públicas.
A lei cria a figura do delator remunerado. Ele não pode estar entre os investigados pelos fatos apurados e deve agir de forma espontânea para fornecer provas, efetivamente relevantes, para esclarecer questões de fato relativas ao mérito da ação. Com a colaboração eficaz para a localização dos bens, ele receberá até 5% do produto obtido com a liquidação. Os juízes deverão especificar isso em sentença. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.